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Prof. Roney Signorini
– Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br
Colaboração Profa. Abigail França Ribeiro
* Está no Aurélio que o verbete,
dentre outras colocações, se presta a confirmar,
aprovar. Justificar ou relevar (falta no cumprimento
do trabalho).
A
questão se arrasta, sobretudo na imprensa nacional,
negativamente quanto ao uso semântico equivocado,
a respeito da figura do ABONO, em especial,
das ausências de alunos durante um curso.
É
comuníssimo se ouvir de aluno que ele deseja
o "abono" das faltas, que se deram
em razão de diversos motivos como por razão
de trabalho, por doença, por morte em família,
por desordem ou comoção social, greve de transporte,
enchentes, doação de sangue, participação em
certames esportivos e por aí vai.
E as coordenações ou secretarias de cursos,
nem sempre, nem todas, têm à mão o respaldo
legal da negativa ao requerimento do interessado.
A questão da presença/freqüência é tratada na
LDB unicamente para a educação básica, pelo
Artigo 24, inciso VI, que dispõe como mínima
na ordem de 75%. A Lei 5.692/71 já tratou do
assunto quando da Reforma do Ensino Básico.
No brilhante Parecer 282/2002 da lavra de Lauro
Zimermann, Edson Nunes, dentre outros, foi colocada
pedra lapidar sobre isso.
Em
qualquer curso superior, por via da LDB, enviesada
ela trata do assunto pelo Artigo 47. Lamentável
que só tivesse tratado disso quanto ao ensino
básico. Entretanto, por isonomia, IES zelosas
de suas propostas educacionais adotaram o mesmo
índice. Ou seja, o aluno deve estar em atividades
por 75% dos 200 dias letivos exigidos, se regime
anual. Pode se ausentar por no máximo 25%, sem
justificativas ou explicações, porque existe
relação umbilical entre o volume de dias letivos
com a carga horária e duração mínima de cada
curso. Assim, as ocorrências extraordinárias
como as citadas acima não se adicionarão aos
25%. O que, convenhamos, se mostraria um absurdo
pois não haveria limites com aqueles adicionais,
até porque não são cursos livres. Os referidos
25% estão a significar exatamente 1/4 do curso,
ou seja, 30 dias ou mais, do semestre de 100
dias letivos obrigatórios. Em tese, o aluno
pode faltar a quatro segundas-feiras, quatro
terças-feiras, etc. etc., resultando na perda
de conhecimento não adquirido na expressão de
muitas e valiosas horas-aula/relógio. As excepcionalidades,
as novidades, fazem o horror dos disciplinadores,
que preferem que as inovações sejam arrancadas
a forceps, e aos poucos - o que não diríamos
ser incorreto. Mas podemos encontrar sistemas
lá na frente, outros cá atrás, num desequilíbrio
que mostra a incompetência, o medo e a insegurança
no trato do assunto.
Daí
a normatização quanto às doenças infecto-contagiosas,
traumatismos severos (Decreto-Lei 1044) ou gravidez
( Lei 6202 ) que não falam em ABONO mas em compensação
de ausência por meio de trabalhos domiciliares
assistidos. Esse dispositivo de atividades domiciliares
deve estar interiorizado no Regimento da instituição,
complementado por Portarias de execução.
As
considerações ora trazidas são em decorrência
do exarado pelo Juízo da 9a. Vara Cível de São
Bernardo do Campo - SP que mandou a Uniban abonar
as faltas de Geisy Arruda, hostilizada em outubro
por usar microvestido, e permitir que faça as
provas para concluir o semestre. A Uniban terá
que abonar as faltas desde o dia 22 de outubro
e marcar exames em janeiro. O advogado da reitoria
da Uniban, Décio Machado, disse que ainda não
foi notificado da decisão, mas que deve entrar
com recurso.
Lamentável
que o Juízo tivesse pretendido assemelhar a
legislação trabalhista com a educacional, com
isso reforçando pela mídia, que tal direito
educacional existe. Como identificá-lo se na
trabalhista o empregador paga ( por deliberação
própria ) o dia não trabalhado ? Ou seja, ABONOU
a falta e pagou o dia não trabalhado, inclusive
de conseqüências incidentes sobre as férias
e 13 º ?
Como
transportar essa "benesse" para a
legislação educacional que é obrigacional de
comparecimentos ? Enquanto o trabalhador recebe
um salário o aluno paga pelas aulas, submetendo-se
a um Regimento e legislação pertinente de quem
está em processo de aprendizado. Tem muita diferença
Por
acaso a lei trabalhista faculta a possibilidade
de faltar ao serviço, sem penalidades, ao que
se ausentar por 25% no ano ? Não existe, está
despedido.
Ora, forçoso afirmar, tripudiando e glosando
a situação, as nádegas não têm nada a ver com
as calças. Santo Dio.
A
se pretender dar analogia, próxima ou distante,
que fazer com alunos religiosos que precisam
sacrificar parte dos estudos em algum(ns) dia(s)
da semana por professar culto como adventista,
etc. ? O CNE já se manifestou inúmeras vezes
sobre a inviabilidade da exceção. A professora
Eunice Durhan está com a palavra. Os Artigos
24 e 47 da LDB são pétreos.
Não
se está aqui julgando o mérito ocorrencial,
o fato do incidente. Mas, pleitear o esdrúxulo
é no mínimo não transitar com propriedades no
acervo normativo educacional brasileiro.
A
mídia mais criteriosa precisa urgente reavaliar
processos semânticos pois não raro lemos, reiterando
fontes, que fiança é igual a endosso, que semi-analfabeto
é o mesmo que semi-alfabetizado. Uma coisa é
uma coisa e outra coisa é outra coisa.
Se
a educação é processo sério, tanto quanto a
edição de despacho ou sentença pelo judiciário,
à imprensa urge manter assessores nas redações
que, como dever de ofício, têm que melhor informar
seus leitores.
ABONO
de ausências no universo educacional é questão
gravíssima, a preservar idoneidade institucional,
sem permitir tornar-se refém ou cúmplice do
alunado, que só está ali para "pegar o
diploma".
Curso
em EAD, não presencial, é outro foro, é pauta
para outras considerações, oportunamente. Os
modelos americano e europeu não servem como
baliza para o brasileiro. É questão do caldo
cultural. É preciso rediscutir a (não) presencialidade
nesse segmento.
Que
tal se, na maratona, pudéssemos cair de paraquedas
nos últimos 100 m da competição ?
A
avaliação não é daqui pra lá mas de lá pra cá,
ou seja, entregar diplomas com "favores"
é fácil. Difícil é o processo avaliativo de
aproveitamento ( verificação de rendimento/notas
) e a apuração de assiduidade ( verificação
e controle de freqüência ). Condição dual, sem
exclusões.
Côncavo
e Convexo
Prof.
Roney Signorini – Consultor Educacional
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Ainda
a propósito da edição da Portaria 14, de 24/09/2009,
que dispõe sobre os procedimentos referentes ao
Programa de Melhorias do Ensino das IES Superiores
- PROGRAMA IES MEC / BNDES, perplexas, iniciaram
a perguntar, mas, afinal, que é isso de conceder
financiamento / empréstimo para quem já está bem,
com conceitos 3 a 5 ? As que lograram 1 ou 2,
em tese as mais necessitadas, esperem o que ?
Saindo
dos conceitos, o que resta às IES para enfrentarem
a Portaria 14, de 24/09/2009, draconianamente
colocada ? Nada, senão ir a qualquer instituição
bancária buscar o que é preciso, para sobreviver,
diante ou não do fator concorrencial, ante o
tribunal medievo da inquisição educacional do
MEC.
Se
um financiamento ou empréstimo tem o escopo
de (tentar) salvar aquele que precisa de ajuda
financeira, os condicionantes de tal ajuda precisam
estar sintonizados e na freqüência do solicitante.
Imaginemos tal condição em outras áreas da assistência,
na rural, comércio ou na indústria. Pouco ou
nada deve importar quanto ao ramo de atividade,
senão a possibilidade de cumprimento do dever
obrigacional financeiro do tomador, ou seja.
a possibilidade de resgatar junto à financiadora
ou emprestadora o volume disponibilizado. Sem
o que, a possibilidade de arrestos, execuções
judiciais ou seqüestros de bens, ou adjudicações
previamente comprometidos.
Condicionar
o financiamento / empréstimo àquelas que precisem
mostrar que embora o terreno seja árido, necessitando
de adubagem e defensivos a terra promete, é
função do tomador. Eis o instituto da ajuda,
condicionar à saúde financeira. A condição operativa
de IES nota 3-4-5, conforme o Art. 8º da Portaria,
é previamente dizer um solene NÃO para milhares
de outras escolas.
Então,
pra que vale a Portaria senão para atender os
que precisam do transplante ? Da ajuda, característica
e escopo do financiamento ! Ajuda, não pás de
cal ! Côncavo é uma coisa, convexo e outra coisa
e como diz o ditado popular, uma coisa é uma
coisa, outra coisa é outra coisa.
Parece
que a proposta da Portaria 14 é extremamente
injusta ao abandonar, em tese, repito, os que
mais precisam, razão pela qual ( falta de recursos
) não puderam estar no grupo dos 3-4-5, seja
por insuficiências na biblioteca, nos parques
de laboratórios, nas desejadas reformas de prédios
ou expansão, montagem de equipe para EAD, melhoria
do corpo docente com contratações mais qualificadas,
etc. e põe etc. nisso.
As
causas da falta de recursos são sobejamente
conhecidas como, menores captações em seletivos
por fatores concorrenciais e perto de predatórias,
inadimplência assustadora, evasão, impossibilidade
de medidas mais agudas aos devedores contumazes,
substaciais aumentos nas folhas salariais sem
a contrapartida nas receitas, estas diminuídas
em razão de propostas massivas nos valores das
mensalidades. Nem por isso contempladas, ao
menos com equivalências e paridades, já descortinando
um equívoco operativo, com efeitos acadêmicos
e financeiros.
Afinal,
tudo indica que as 1-2 são inimigas da educação
nacional e devem sucumbir porque, ainda que
pretendam melhorar, nenhum vento lhes sopra.
São a tripulação da Nave dos Insensatos e à
deriva, esperando por Godot.
É uma brutal realidade que desespera e sem horizontes,
não para as escolas e mantenças mas para o alunado,
confiante numa empregabilidade mínima ainda
que via cursos tecnológicos.
E
a propósito, não tem sentido avaliação de diferentes
como iguais, especialmente no foco dos bacharelados,
tecnológicos e licenciaturas, para não falar
nas modalidades filantrópicas, confessionais,
fundacionais e particulares por exclusivas.
Longe
de entrar na discussão, mas levantando eventuais
inconstitucionalidades frente ao SINAES, como
o IGC - IC e CPC, Portarias e Resoluções, todo
cuidado é pouco para não ferir o regime legal.
Portaria
é, em Direito, um documento/norma de ato administrativo
de qualquer autoridade pública, que contém instruções
acerca da aplicação de leis ou regulamentos,
recomendações de caráter geral, normas de execução
de serviço, nomeações, demissões, punições,
ou qualquer outra determinação da sua competência.
E
Portaria Normativa ( ?? ) não exacerba e extrapola
? O que é isso ? No Direito Administrativo como
fica na hierarquia ? Com a palavra os causídicos
administrativistas.
O
Dom da Ubiquidade
Prof.
Roney Signorini – Consultor Educacional
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Uma
vaga universitária pública é tão mais valiosa
quanto menor for a ociosidade no curso, deixando
de propiciar sua utilidade social, em quaisquer
áreas do conhecimento.
Assim,
remanescendo vagas em cursos é imperativo ocupá-las
de qualquer modo, inclusive pela simultaneidade.
Por que não ? O custo fixo da sala de aula/turma
é o mesmo (professor e carga horária ajustados
não importa o volume de alunos em sala, ou melhor,
nas públicas importa sim, e muito. Não mais
que 30 alunos). E mais, matutino e vespertino
porque noturno, sem chance.
Eis
que foi finalmente publicada a Lei 12.089, de
11/11/09, que proíbe um mesmo universitário
ocupar duas vagas simultaneamente em IES pública,
no ensino superior.
E
não deixou de ter a característica tão comum
às normas laboradas com pressa, por quem não
é da área, na formatação ( projeto de lei ),
discussão, votação e aprovação sem evidenciar
a que veio, motivação essencial, sua justificativa
histórica, sua razão administrativa, etc. etc.
É
claro que o fato de um estudante ocupar duas
vagas no ensino público, concomitantemente,
incomoda, mas a análise não é tão simplista,
cabendo um sem número de indagações.
Afinal,
a)desde quando isso vem ocorrendo;
b)quantos universitários, hoje, podem ser alcançados
pela nova lei;
c)por recorrência, quais cursos simultaneamente
são cursados;
d)são ativa e efetivamente cursados ou em um
deles há trancamento;
e)há complementaridades nos dois cursos;
f)as duas vagas foram ocupadas a partir de seletivos
do mesmo processo (1a. e 2a. opções) ou em semestres
defasados (a educação pública não oferece dois
seletivos ao ano) ?
Ademais
nem dá pra usar a Lei de Isaac Newton: “Dois
corpos não podem ocupar o mesmo lugar ao mesmo
tempo”. Em química isso se chama “Impenetrabilidade”.
g)que
horário/período é cursada a segunda faculdade
se não há oferta noturna nas públicas;
h)dos seletivos (anuais) ainda restaram vagas
(remanescentes) em algum deles;
i)os dois cursos estão na mesma instituição
ou uma é federal e outra estadual/municipal
(a Lei só fala em instituições públicas, sem
diferenciar);
j)o(s) curso(s) é(são) mais ou menos demandado
do que a oferta de vagas, etc. etc. ?
Pergunta
que também fica sem resposta, quem sabe pelo
açodamento na redação, o Art. 2º diz ser vedado
uma mesma pessoa ocupar como estudante, simultaneamente,
duas vagas no mesmo curso ( ????? ). Bem, antes
de proibir tal condição, o que a lei deveria
prescrever, mesmo, é internação do aluno por
insanidade, ou falta de correição na secretaria
do curso.
Por
outro lado, o § 2º do Art. 3º tem uma pérola
jurídica de muita discussão à luz de direitos
adquiridos, ao afirmar que será decretada a
nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja
matrícula foi cancelada. Isso é que é paixão
pelo Judiciário e nele discutir demandas de
causas perdidas.
Outra
jóia diamantária, contida no Art. 4º - O aluno
que ocupar, na data de início de vigência desta
Lei, duas vagas simultaneamente poderá concluir
o curso regularmente. Como, um, qual ? É isso
mesmo, no singular e não no plural — os cursos
? Não teria mas lógica permitir a continuidade
do segundo, ao término do primeiro, disponibilizando
de imediato uma delas, como vaga remanescente
para transferências ?
Aliás,
está aberta a temporada do dedurismo e denuncismo
pois o próprio governo não tem condições de
identificar tais alunos em escolas, pela simples
inexistência de um cadastro central-nacional
dos universitários públicos.
Para
encerrar, tudo indica que pelo Art. 5º a intenção
foi mesmo de admitir que na eventualidade de
existência dos casos, de simultaneidade de matrículas,
os universitários pudessem concluir o presente
ano letivo sem conflitos ao afirmar que Esta
Lei entra em vigor após decorridos 30(trinta)
dias de sua publicação. Meno male porque foi
publicada em 12/11/09 e mais trinta dias chegamos
em dezembro, dia 14, segunda-feira, quando praticamente
findou o ano letivo.
Então,
qual é mesmo a finalidade, propósito, escopo
da Lei ora sancionada pela Presidência da República
? Deixe a sua opinião nesta página em “comentários”.
|
Cabo
de Guerra Educacional
Prof.
Roney Signorini – Consultor Educacional
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Duas
afirmações consistentes sobre a presença do setor
privado na área da educação superior ganharam destaque
no noticiário de novembro além, é claro, de induzir
os mais céticos e resistentes à aceitação e concordância
dos pronunciamentos.
O
primeiro foi do presidente Lula, durante abertura
do 9º CONIC, em São Paulo, onde ele escancara a
verdade, em tom realístico e autêntico, que o Estado
não mostra competência para conduzir sozinho os
fazeres educacionais, ressaltando que não fosse
os investimentos da iniciativa privada, hoje o país
não teria todos os números positivos que o Censo
consagra.
A
segunda declaração surgiu em Doha, no Qatar, durante
o World Innovation Summit for Education ( WISE),
que reuniu especialistas em educação de mais de
120 países, pela qual as autoridades educacionais
já se antecipam informando que nos próximos seis
anos não será possível garantir educação para milhões
de pessoas no mundo. E por motivo simples: a educação
do século 21 exige investimentos cada vez mais complexos
e os Estados não terão como suprir, até porque,
mesmo nos países desenvolvidos, a demanda por educação
cresce a passos mais largos do que a capacidade
de financiamento estatal. E isso também tem alguma
explicação no Brasil com base nos dados apresentados
pelo Banco Central e SINDATA/SEMESP sobre o custo
anual por aluno nas IES públicas, nas quais se estima
em R$15 mil. E mais, não existisse a participação
da iniciativa privada no setor, para atingir o mesmo
número de alunos matriculados até 2008, o poder
público teria investido perto de R$ 800 bilhões
desde 1960. Não é pouco, ou melhor, teria sido impossível.
Amargamos,
entretanto, números pouco exemplares, seja pela
incúria governamental, pelo excesso regulatório,
seja pelo arrojo e audácia na iniciativa privada.
Fato é que a força do ensino particular está fortemente
presente na empregabilidade de muitos segmentos
conforme o quadro abaixo, também como pesquisa do
SEMESP:
| |
Ensino
Público - % |
Ensino
Privado - % |
| Indústria |
13 |
88 |
| Comércio |
18 |
83 |
| Constr.Civil |
16 |
84 |
| Finanças |
18 |
82 |
| Saúde |
15 |
85 |
| Serv.Intel. |
10 |
90 |
| Turismo
|
12 |
88 |
Fato
é, também, que os dois pólos educacionais — público
e privado — como em “cabo de guerra”, estão em constante
e contínuo puxa-puxa, e não é de hoje.
A história é ricamente
contada por Arnaldo Niskier em sua obra Educação
Brasileira – 500 anos de história.
Importantes Momentos
Históricos da Educação Brasileira
Em 29 de março de
1549 chega ao Brasil (Bahia) o 1º governador geral,
Tomé de Souza, trazendo os seis primeiros educadores
e liderados por Manuel da Nóbrega. Eram da Companhia
de Jesus, fundada em Paris pelo espanhol Inácio
de Loiola, em 1534, só oficializada em 1540 pelo
Papa Paulo III.
Em 1553 chega o padre José de Anchieta com a expedição
de Duarte da Costa.
Em 1759 o Marquês de Pombal expulsou todos os jesuítas.
Ficaram os beneditinos, franciscanos e carmelitas.
Em 1890, pela reforma de Benjamin Constant Botelho
de Magalhães, nasceu o primeiro órgão voltado à
educação : Ministério da Instrução Pública, Correios
e Telégrafos.
Fortaleceu-se a pedagogia tradicional misturando
a influência jesuítica, de profunda e impregnada
formação de características calcadas no verbalismo,
academicismo e bacharelismo com as teorias de Pestalozzi
(na educação, a essência é o amor), inclusive com
boa dose do Positivismo.
Assim, iniciou-se
uma relação belicosa dentro do Estado, quem sabe
a partir de 1759, radicalizada nas últimas décadas
com a presença de instrumentos regulatórios como
se a iniciativa privada fosse o oponente de uma
educação que visa e deve primar pela empregabilidade
nas suas máximas conseqüências. As mantenças não
são algozes sociais.
A rigor, o velho
CFE-Conselho Federal de Educação e o atual CNE-Conselho
Nacional de Educação, para também não dizer a atuação
do Ministério de Educação, tudo indica que os poderes
constituídos assumiram ao pé da Lei, petreamente
e sem flexibilizar, o contido na Constituição da
República Federativa do Brasil – 1988, no Título
VIII – Capítulo III, Artigos 205 a 217. Bem como
nas Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996(LDB) e Lei nº
10.172, de 9 de janeiro de 2001 (PNE - Plano Nacional
de Educação) e tantas outras, às centenas como Decretos,
Portarias, Resoluções, Instruções Normativas, etc.,
com destaque para o SINAES.
Em verdade, toda
a contribuição que a iniciativa privada vem dando
à causa da educação superior tem sido construída
por hercúleos esforços, individuais ou de grupos,
às vezes em processos de admoestações e conflitos
que beiram ao desespero das instituições.
Sob fortes mas razoáveis
contestações ao império draconiano da regulação
no setor, com altíssimos investimentos a se pretender
uma autêntica relação de parceria com o Estado é
ele próprio quem vitimiza os pequenos e médios,
condenando alguns ao fechamento, ao enxugamento
de pretensões. Antes, deveriam merecer mais atenção
e monitoramento com acompanhamento de perto, senão
pelo governo, com um modelo não estatal para controle
de qualidade do ensino que leve em conta a diversidade
de instituições e as necessidades do mundo do trabalho,
ensejando a criação de uma agência de avaliação
e acreditação do ensino superior brasileiro que
funcione como um sistema autônomo de garantia da
qualidade, com atuação independente do governo e
das instituições, conforme Cláudio Rama, diretor
do Observatório de La Educación en América Latina,
durante a primeira sessão do 11º Fórum Nacional
de Ensino Superior Particular Brasileiro (FNESP),
que contou ainda com diretor da Agência de Avaliação
e Acreditação da Espanha (Aneca), José Joaquim Mira,
e o presidente do Centro de Ensino Superior do Pará
(Cesupa), Sérgio Fiúza.
Ainda conforme Rama,
o novo modelo deve superar critérios exclusivamente
acadêmicos nos processos de avaliação e levar em
conta a multiplicidade de instituições, a diversidade
regional e as necessidades do mercado de trabalho.
Num país de dimensões continentais como o Brasil,
um sistema de avaliação e acreditação do ensino
superior deve respeitar uma lógica regional, como
acontece hoje nos Estados Unidos e México. Nesse
contexto, segundo o especialista, o papel do governo
seria autorizar os critérios a serem adotados pela
agência, respeitando padrões mínimos de qualidade.
A
irrazoabilidade imperativa nas avaliações das IES
está gerando pânico e os resultados já são sentidos
sem que se percebam soluções, a partir mesmo de
um efetiva universalização da educação básica, com
todos na escola, sem negá-la a quaisquer e com medidas
mais eficazes que evitem as desistências. A finalização
do ensino médio está preocupante e sem esta o ensino
superior não anda pois o processo é imbricado.
Não há tempo e local específicos para identificar
a origem do cabo de guerra. O concurso de puxar
corda provém de antigas cerimônias e cultos, que
são encontrados em todo o mundo, como por exemplo,
no Egito, Birmânia, Índia, Bornéu, Japão, Coreia,
Havaí e América do Sul. O antigo cabo de guerra
foi realizado em diversos estilos. O esporte fez
parte dos Jogos Olímpicos de 1900 a 1920.
Fraude
no Enem
Prof.
Roney Signorini – Consultor Educacional
roneysignorini@ig.com.br
Ao longo de quatro páginas
no Estadão do dia 2 de outubro, sexta-feira, são
dedicadas à vergonhosa e irresponsável incúria na
questão da fraude no ENEM.
Considerações
à parte, dos jornalistas que cobriram a matéria,
restaram perguntas sem respostas e por certo não
serão oferecidas à sociedade.
Outra
farra da pizza, agora num processo seletivo, na
educação superior, mostra mesmo que o país tem tudo
pra estar no Guiness como o que mais consome essa
redonda com muzzarela e calabresa. Parece piada
pronta mas o responsável por pretender intermediar
a venda dos conteúdos da prova é dono de uma pizzaria.
É hilário ou dramático.
Alocaram
verba da ordem de R$ 116 milhões(quase R$30,00 por
candidato) para a proposta da prova. Mas fala-se
em R$ 34 milhões para resolver o problema da reedição
do material. Ou seja, a pizza vai custar R$ 150
milhões ou a nova tarefa poderá apropriar os valores
da verba inicialmente destinada ?
É
um exagero o MEC ter um banco com 2 mil questões
quando cada uma delas custa e muito. Exacerbaram
no volume que seria(rá) descartado se a missão fosse(or)
integralmente cumprida.
Quanto
à pretendida segurança que a Polícia Federal deveria
ter dado ao processo, solicitada pelo Ministro Haddad
mas negada pela corporação, por absoluta inviabilidade
logística da operação em atender 10 mil locais.
O INEP não informou isso ao próprio Ministro. Será
? Além de ignorar as questões das provas também
ignorava que o colega Tarso Genro, da Justiça, não
interagiu na proteção requisitada. Realmente o bloco
do "EU NÃO SEI DE NADA" não é pequeno.
Bem,
agora a rapaziada está aí, de stand by, aguardando
nova data, e ninguém garante que "agora vai",
mas por certo vai haver choque com outros vestibulares
no país, públicos ou privados. E o que é pior, a
iniciativa particular não pode ficar esperando a
coisa(ENEM) dar certo pois têm calendário apertados
e rigorosos, com muito investimentos, lembrando
que o ano letivo de 2010 começa exatamente numa
segunda-feira, dia 1º.
Assim,
se é idéia propor o ENEM em até 45 dias, recolhendo
os cacos até lá estaremos no final de novembro.
Tarefa hercúlea mesmo será corrigir/avaliar redações
de 4.1 milhões. A toque de caixa e zabumbas porque
diz o Ministro que procurará respeitar os prazos
de entrega das avaliações. Haja avaliadores. Em
quase 40 anos dedicados à educação nunca ouvi falar
em tamanho volume. Fora a discussão que pode envolver
o eixo duro do processo, a isonomia, condição delicadíssima
nesse tipo de concurso.
Sem
derrotismo senhor Ministro, mas seus cabelos vão
embranquecer em pouco tempo, talvez antes de deixar
a pasta para seguir curso político legislativo,
como já divulgado.
Se tudo que é grande começa pequeno teria sido melhor
delegar a tarefa com algumas adaptações às Secretarias
de Educação dos Estados, sobretudo pela extrema
facilidade que o Ministério tem em baixar Portarias,
em especial as Normativas, bem draconianas.
Em
tempo, certamente houve uma vantagem auspiciosa
para as 24 federais que aboliram seus processos
seletivos, talvez uma grande economia nos custos,
que nem sempre são pequenos. Como e porque se engajaram
até aqui não temos respostas.
Lamentável
mesmo é o que ocorreu com um pessoal no Amazonas,
que partiu de suas localidades em barcos e canoas
com uma viagem de 3 dias pela frente, até um "porto
(in)seguro do ENEM. Valha-me Deus, que olhou por
eles e mandou alguém interceptar os navegantes no
meio do caminho. Santo berro nas margens dos negros
e solimões.
|